Objectivo e Atribuições


Objectivo


A SPCD – Sociedade Portuguesa das Ciências do Desporto, tem por objectivo o desenvolvimento do Desporto, das Ciências do Desporto e das disciplinas e actividades complementares ao fenómeno desportivo.



Atribuições

Para a prossecução do seu objectivo, são atribuições da SPCD:

a)      A promoção e a execução de projectos de investigação nas áreas das Ciências do Desporto bem como em áreas que lhes sejam complementares ou de seu interesse operacional;

b)      Contribuir para que os projectos de investigação apresentados por sócios investigadores sejam reconhecidos e apoiados por entidades nacionais ou estrangeiras;

c)       Cooperar e promover a cooperação com outras unidades de investigação, consultoria ou formação, nacionais ou estrangeiras;

d)      A prestação de serviços científicos, de formação e de consultoria nos domínios da sua especialidade;

e)      A promoção e a execução de cursos, congressos, colóquios, conferências, seminários e estágios, no âmbito da formação de praticantes, dirigentes, árbitros, treinadores e outros técnicos desportivos, bem como colaborar na organização de iniciativas da mesma natureza promovidas por outras entidades;

f)       A publicação, a promoção e o apoio de edições com interesse para a Associação;

g)      O estabelecimento e a manutenção de relações com federações desportivas, clubes desportivos, Confederação do Desporto, Fundação do Desporto, Comité Olímpico de Portugal, administração pública desportiva e outras entidades integrantes do sistema desportivo português, universidades, institutos, escolas superiores e outras entidades integrantes do sistema educativo português, câmaras municipais e outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, com responsabilidades e/ou actividades relacionadas com o desporto;

h)      A gestão de instalações e de organizações desportivas bem como a promoção e a organização de prática desportiva;

i)        A publicitação, pelos meios ao seu alcance, do seu Objectivo e das suas Atribuições bem como das suas actividades concretas;

j)        O exercício de outras competências que lhe não sejam proibidas ou que legalmente lhe sejam atribuídas.

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